O Exmo. Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, Prefeito do Município de
ltaperuna, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, em especial, o disposto no inciso VI, do art. 80, da Lei Federal n° 12.608, de 10
de abril de 2012 e portaria MDR 260 de 02 de fevereiro de 2022, institui o GABINETE
DE GERENCIAMENTO DE CRISE, para a adoção de medidas visando a avaliação e o
enfrentamento do possível Desastre de Vendaval - COBRADE, 1.3.2.1.5 no âmbito do
Município, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de fazer levantamento dos danos e prejuízos
causados pelo possível desastre em lide;
CONSIDERANDO a multidisciplinaridade dos vários temas a serem abordados para
análise e levantamento de dados do evento adverso em estudo;
CONSIDERANDO a necessidade da possibilidade da decretação da Situação de
Emergência - desastre nível 2;
CONSIDERANDO a necessidade de medir a intensidade dos impactos do incidente em
lide;
CONSIDERANDO a necessidade da gestão coordenada do possível desastre;
CONSIDERANDO a necessidade da elaboração de um diagnóstico do possível
desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de atender os critérios do preenchimento do
Formulário de Informações do Desastre (FIDE), formulário oficial da Secretaria Nacional
de Proteção e Defesa Civil - Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de juntar os relatórios das diversas secretarias
envolvidas em um documento único, que será emitido pelo órgão Municipal de Defesa
Civil, para subsidiar as ações decisórias do Sr. Prefeito;
DECRETA: