Declara em situação anormal,
caracterizada como Situação de
Emergência - desastre nível 2
nas áreas do Município afetadas
por vendaval COBRADE, 1.3.2.1.5,
conforme Portaria MDR 260, de
02 de fevereiro de 2022
O SENHOR ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ITAPERUNA, LOCALIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO INCISO VI DO ART. 80, DA LEI FEDERAL N O
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 E PORTARIA MDR 260 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.
Considerando que os fortes ventos estimados entre 89 km/h à 102 km/h,
tomando como base os danos relatados e comparados com a gradação dos
índices da escala de velocidade de vento de BEAUFORT, que atingiram o
município de Itaperuna nas áreas descritas no FIDE RJ-F-3302205-13215-
20231226, tendo inicio às 16:00 do dia 26/12/2023,
Considerando que como consequência dos fortes ventos, ocorreu o
destelhamento de diversas unidades unifamiliares, que ocasionaram os danos e
prejuízos, conforme o FlDE acima descrito;
Considerando que as localidades atingidas são compostas de pessoas
de vulnerabilidade social e que devido à perda da proteção de suas residências,
deixou seus pertences expostos às intempéries da natureza, em um período de
elevada precipitação pluviométrica, ocasionando perda de mobiliários,
eletroeletrônicos e de gêneros alimentícios, e para tal, necessitam de pronto
emprego de recursos de ajuda humanitária e insumos para recomposição
imediata de suas estruturas de cobertura patrimonial;
Considerando que foram afetadas diretamente pelo desastre cerca de
234 famílias, moradoras de unidades unifamiliares, perfazendo cerca de 700
pessoas, que necessitam de pronta intervenção assistencial e material, em
caráter de urgência, pois tiveram seus telhados danificados deixando seus bens
e alimentos expostos às intempéries da natureza em período de alta precipitação
pluviométrica e outras 44 famílias, moradoras de unidades coletivas do programa
"minha casa, minha vida", perfazendo 132 pessoas que tiveram danos em suas
residências devido a quebra de telhas do último pavimento, vindo a comprometer
mobiliário e acarretar danos diversos em estrutura interna proveniente do
extravasamento de água no interior dos apartamentos;
Considerando que há registros nos relatórios da Assistência Social que
houve 37 desalojados no município;
Considerando que parte significativa do município, em áreas descritas
no FIDE foram afetados com a descontinuidade do fornecimento de energia
elétrica por período superior a 24 horas;
Considerando que devido a necessidade imediata do município em
assistir os afetados pelo desastre em curso, a capacidade de resposta local foi
comprometida parcialmente, necessitando de apoio para execução das ações
de resposta e recuperação;
Considerando que o Parecer técnico do órgão de Proteção e Defesa Civil
do Município de ITAPERUNA é favorável à declaração da situação de
emergência desastre nível 2, conforme disposto na Portaria MDR N° 260, de 02
de fevereiro de 2022.