O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, com fundamento no art. 2º da
Lei Municipal nº 75, de 21 de dezembro de 2000, e no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a variação do Índice de Preço do Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E) acumulado nos doze últimos meses alcançou o índice de 4,82% (quatro
vírgula oitenta e dois porcento), conforme informativo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estática – IBGE;
Considerando o que consta do Processo PMI nº 17.813/2023,
DECRETA: