Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2023

 

 

DECRETO Nº 7181 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a retenção na fonte do imposto sobre a renda nos pagamentos efetuados por Órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município e a Câmara Municipal de Itaperuna/RJ e dá outras providências. ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e; Considerando o disposto no inciso I, do artigo 158 da Constituição Federal que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"; Considerando a tese fixada para o Tema 1.130, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme a Constituição Federal, do artigo 64, da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte; Considerando que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento ao fornecimento de bens e prestação de serviços, inclusive aos contratos em curso, com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no artigo 11, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF); Considerando por fim, a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que foi deliberado pelo STF e determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil; DECRETA:


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