O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando que a administração anterior fez inscrição de restos
a pagar (a liquidar) sem disponibilidade financeira, em descumprimento à
Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000;
Considerando que, quanto aos empenhos do Tribunal de Justiça, o
Município quitou o parcelamento do exercício por outros empenhos; e o
RPPS, não pago nos exercícios anteriores, serão objeto de parcelamento,
nos termos da Lei nº 984, de 02/12/2021; e
Considerando o que consta do Processo PMI nº 20.545/2021,
D E C R E T A :