Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2021

 

 

DECRETO Nº 6565 DE 06 DE SETEMBRO DE 2021

PRORROGA DOS EFEITOS DO DECRETO 6545 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE

ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE

EMERGÊNCIA EM SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID- 19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido

mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do

risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e

igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da

República;

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS,

que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde

individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição

do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da

Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da

COVID- 19;

- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre

a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância

Nacional;

- ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de

Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

- as medidas de emergência em saúde pública de importância

nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no

Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto

Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da

Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde

Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção

Humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a

obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do

Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COEnCoV);

- o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e

Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS,

quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução

da contaminação pelo Sars-CoV2;

- a última NOTA TÉCNICA SIEVS/CIV Nº 45/2021;

- a Recomendação Conjunta 010/21 do Ministério Público do Estado

do Rio de Janeiro, expedida em 30 de abril de 2021;

DECRETA:


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