PRORROGA DOS EFEITOS DO DECRETO 6545 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID- 19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da
República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS,
que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde
individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da
Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
COVID- 19;
- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre
a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional;
- ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
- as medidas de emergência em saúde pública de importância
nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no
Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto
Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da
Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a
obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do
Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COEnCoV);
- o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e
Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS,
quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução
da contaminação pelo Sars-CoV2;
- a última NOTA TÉCNICA SIEVS/CIV Nº 45/2021;
- a Recomendação Conjunta 010/21 do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro, expedida em 30 de abril de 2021;
DECRETA: