O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 913, de 22 de dezembro de 2020;
Considerando o art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, cujo
valor é de R$ 427.864,30 (quatrocentos e vinte e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta
centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 190.991,70 (cento e noventa mil
novecentos e noventa e um reais e setenta centavos), resultando no superávit financeiro disponível de
R$ 236.872,60 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos),
DECRETA: