O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 913, de 22 de dezembro de 2020,
Considerando o art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 cujo valor é de R$ 2.598.347,12 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e doze centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 979.292,73 (novecentos e setenta e nove mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 1.619.054,39 (um milhão, seiscentos e dezenove mil cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos),
DECRETA: