O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 913, de 22 de dezembro de 2020;
Considerando o art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 cujo valor é de R$ 2.061.323,07 (dois milhões, sessenta e um mil trezentos e vinte e três reais e sete centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 206.528,28 (duzentos e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 1.854.794,79 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos),
DECRETA: