Aprova o Plano de Manejo da APA Raposo, do Refúgio de Vida Silvestre do Sagui
da Serra Escuro e do Refúgio de Vida Silvestre Monte Alegre (Alírio Braz)
Considerando:
O Decreto Municipal nº 3362, de 29 de Janeiro de 2014, que criou a Área de Proteção
Ambiental de Raposo, localizada no município de Itaperuna, unidade de conservação
administrada pela Secretaria Municipal do Ambiente de Itaperuna;
- que Áreas de Proteção Ambiental (APA) são unidades de conservação de uso
sustentável que têm como objetivos básicos proteger a diversidade biológica,
disciplinar o processo de ocupação do solo e assegurar a sustentabilidade do uso dos
recursos naturais, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
SNUC;
O Decreto Municipal 3361 de 29 de Janeiro de 2014, que cria o Refúgio de Vida
Silvestre do Sagui da Serra Escuro.
O Decreto Municipal 5740, que cria o Refúgio de Vida Silvestre Monte Alegre
(Alírio Braz).
- Que os Refúgios de Vida Silvestre são Unidades de Proteção Integral que têm como
objetivos básicos proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a
existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna
residente ou migratória, conforme disposto na Lei Federal 9985/00 que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ,
D E C R E T A :