O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe são conferidas pelo art. 165, da Lei Municipal
nº 083/1976 (Estatuto dos Servidores);
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
1402/2024 e seus apensos;
Considerando o que consta do Processo Administrativo TCE/RJ
235.903-3/2022;
R E S O L V E