O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe são conferidas pelo art. 165, da Lei
Municipal nº 083/1976 (Estatuto dos Servidores) e considerando o que
consta do Processo Administrativo PMI nº 10.155/2024,
R E S O L V E
Art. 1º - Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar -
PAD a fim de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo
indicado acima, ficando nomeada uma Comissão de Inquérito composta
dos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, a saber: