CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 2023/9/13127 e
respectiva decisão do Chefe do Poder Executivo sobre a migração dos servidores públicos
municipais aposentados e pensionistas do Tesouro Municipal para o Regime Próprio de
Previdência Social de Itaperuna;
CONSIDERANDO o transcurso do prazo do período de carência determinado no art. 75 da
Lei Municipal nº 169/2002 e sua prorrogação para 01/01/2019 determinada pelo art. 1º da Lei
Municipal nº 847/2018;
CONSIDERANDO o parágrafo 1º da Lei Municipal nº 169/2002, que dispõe que “Durante o
período de carência constante do caput, todos os benefícios concedidos a partir da vigência
desta lei, correrão por conta do Tesouro Municipal, através de dotações próprias do Executivo
e do Legislativo.”
CONSIDERANDO que a preposição ‘durante’ exprime a duração de algo num determinado
intervalo de tempo;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a racionalização e otimização de
despesas com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Executivo Municipal ajustar o equilíbrio das
contas municipais, elaborar relatórios fiscais e financeiros, efetuar a conciliação das contas e
cumprir os procedimentos legais da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LC nº 101/2000;
CONSIDERANDO o dever de observância irrestrita aos princípios da moralidade, eficiência,
transparência, legalidade, impessoalidade e publicidade, em homenagem aos princípios
constitucionais, éticos, morais, previstos em leis e nos regulamentos aplicáveis aos agentes
públicos,
DECRETA: