O Prefeito do Município de Itaperuna do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em vigor, e mediante ao amparo legal do Artigo 6º, inciso XVI c/c o artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores,
R E S O L V E: