O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, Estado do Rio de Janeiro,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município e o art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº
58, de 23 de setembro de 2009;
Considerando a necessidade de se adequar o orçamento do Exercício de 2022 da
Câmara Municipal de Itaperuna ao relativo somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5o
, do art. 153, e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior;
DECRETA: