Declara em situação anormal, caracterizada
como Situação de Emergência nas áreas do
Município de Itaperuna-RJ afetadas por
CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 72, “inciso XXII –
decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem” e do inciso
VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pelo Art. 2º, da
Instrução Normativa 36, de 04 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO as precipitações pluviométricas ocorridas na sede de
Itaperuna/RJ e na região a montante, entre os dias 07/01/2022 ao dia 09/01/2022,
causando assim um aumento nos níveis dos rios da Bacia Hidrográfica do Muriaé,
atingindo o município de Itaperuna/RJ, cortado pelo rio Muriaé, tendo seu transbordo
no dia 08/01/2022 às 22 horas e 15 minutos e início das ocorrências no dia
09/01/2022 e chegando em sua máxima no dia 11/01/2022 às 05 horas e 15 minutos,
na cota de 544 cm, valor este 144 cm acima da cota de transbordo;
CONSIDERANDO que, em consequência das chuvas intensas, as áreas deste
município foram afetadas por alagamentos, inundação, deslizamento e quedas de
vegetais resultando nos danos e prejuízos constantes no formulário de informações
de desastre – FIDE RJ-F-3302205-13214-20220109;
CONSIDERANDO o número de 276 (duzentos e setenta e seis) pessoas
desalojadas, 11 (onze) pessoas desabrigadas e 3.486 (três mil quatrocentos e oitenta e
seis) pessoas afetadas conforme exposto no relatório da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Habitação;
CONSIDERANDO Que o parecer da Secretaria Municipal de Defesa Civil e
Ordem Pública - SEMDECOP, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à
declaração de Situação de Emergência,
D E C R E T A: