Dispõe sobre a prorrogação das medidas
de enfrentamento da propagação do
novo coronavírus (COVID-19), em
decorrência da Situação de Emergência
em Saúde, no âmbito do Município de
Itaperuna.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos
196 e 197 da Constituição da República,
D E C R E T A :