O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 55, da Lei nº 124, de 16 de
novembro de 1997 – Código Tributário Municipal, e na Lei Complementar nº
003/2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
20.178/2022,
DECRETA: