O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso
de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Lei nº 083, de
10 de setembro de 1976, e com base no inciso II, do artigo 87, da Lei
Orgânica do Município, e, ainda, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo no 18.486/2022 e da decisão proferida nos autos
do Processo Judicial nº 0010030-55.2016.8.19.0026, do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
D E C R E T A :