O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de
suas atribuições legais e considerando os termos do Acórdão nº
161945/2022-PLENV do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
– TCE-RJ, constante dos autos do Processo TCE-RJ nº 202.383-6/2020 e
Processo Administrativo PMI nº 6551/2016,
D E C R E T A :