REGULAMENTA O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -
ACE PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, com fundamento no art.
72, III, da Lei Orgânica do Município, na E.C. nº 120, de 05 de maio de 2022,
Processo Administrativo nº 2022/02/2738, e no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a última parte do inciso III, do art. 72, da Lei Orgânica
Municipal, confere ao Exmo. Senhor prefeito a competência para expedir
decretos;
Considerando que é prerrogativa conferida à Administração Pública editar atos
gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação;
Considerando que a formalização do Poder Regulamentar se processa,
principalmente, por meio de decretos;
Considerando que a Lei Municipal nº 1002, de 07 de abril de 2022, assegurou,
por ocasião do reajuste salarial dos servidores públicos, a devida adequação
orçamentária;
Considerando que a Emenda Constituticional nº 120, de 05 de maio de 2022,
acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para
dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos
profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente
de combate às endemias,
DECRETA: