O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 989, de 21 de dezembro de 2021;
Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 cujo
valor é de R$ 906.498,49 (novecentos e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove
centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 474.264,30 (quatrocentos e setenta e
quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos) e a utilização do valor de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no Decreto nº 6873/2022, resultando no superávit
financeiro disponível de R$ 182.234,19 (cento e oitenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais e
dezenove centavos);
Considerando o que consta do Processo PMI nº 15.780/2022;
DECRETA: