O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as implantações do sistema de arrecadação com os
parâmetros para o exercício financeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no OFÍCIO/SMR n.º 01/2022 objeto do
processo n.º 109/2022;
CONSIDERANDO que o vencimento da cota única e primeira parcela da
taxa de localização e funcionamento ocorrem apenas em 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO que os alvarás de funcionamento emitidos no exercício
2021 tem vencimento estabelecido em 31 de dezembro de 2021.
D E C R E T A