O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
9145/2022;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40,
§§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal; artigo 2º, inciso II, da Lei Federal nº
10.887/2004; e artigo 27, inciso II, alínea “a”, artigo 46, artigo 47, inciso I, artigo 49,
inciso I, alínea “a”, e artigo 75, § 2º, todos da Lei Municipal nº 169/2002,
D E C R E T A :