DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19),
EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO:
- Recomendação Conjunta do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, para os
Secretários de Saúde e Prefeitos Municipais de Cardoso Moreira, Itaperuna e
São José de Ubá, datada de 02 de fevereiro de 2022;
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo coronavírus (COVID-19);
- Que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
- A necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência
em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do “coronavírus”;
- O avanço da vacinação no Brasil no sentido de imunizar coletivamente a população
contra o vírus do COVID-19, diante do Plano Nacional de Imunização;
- A necessidade de avançar para nova etapa da vacinação, qual seja, a de crianças com
idade entre 05 (cinco) e 11 (onze) anos, diante da autorização e recomendações
técnicas da ANVISA;
DECRETA: