Dispõe sobre a prorrogação das medidas de
enfrentamento da propagação do novo
coronavírus (COVID-19), em decorrência
da Situação de Emergência em Saúde, no
âmbito do Município de Itaperuna.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando que
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da
Constituição da República,
D E C R E T A :