O Prefeito Municipal de Itaperuna-RJ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, III,
da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 585, de 15
de novembro de 2012, e considerando o que consta do Processo PMI nº 6906/2022,
DECRETA: