DISPÕE SOBRE VALORES DE LICENÇA DE
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA
INSTALAÇÃO DE BARRACAS E ESTANDES
DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA DE 10 DE
MAIO, QUE COMEMORA OS 133 ANOS DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DESTE
MUNICÍPIO DO ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 105/1976;
CONSIDERANDO a comemoração de aniversário de emancipação
político-administrativa da cidade de Itaperuna;
CONSIDERANDO a tradicionalidade do festejo, com fomento turístico e
de aquecimento da economia local;
CONSIDERANDO que os valores obedecerão a critérios de
escalonamento, ou seja, categoria, localização, atividade (inclusive com uso de
mesa de cadeiras ou não, uso de cozinha ou não, e qual tamanho desta) dentre
outros;
CONSIDERANDO que quanto maior a utilização do espaço, maior o
desconto aplicado aos valores por m²;
CONSIDERANDO que os critérios utilizados visam incentivar e fomentar a
classe de trabalhadores que desenvolvem suas atividades em festas e eventos, ora
prejudicada em virtude da Pandemia da Covid – 19;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e de estipular valores
para utilização de espaços públicos durante a Festa de 133 anos de emancipação
político-administrativa desta municipalidade no corrente ano;
CONSIDERANDO o que consta do Processo PMI nº 6757/2022,
DECRETA: