O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 989, de 21 de dezembro de 2021;
Considerando o art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 cujo
valor é de R$ 333.969,20 (trezentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte
centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 177.555,32 (cento e setenta e sete mil
quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), resultando no superávit financeiro
disponível de R$ 156.413,88 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e treze reais e oitenta e oito
centavos);
DECRETA: