O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 989, de 21 de dezembro de 2021;
Considerando o art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 cujo
valor é de R$ 7.094.816,10 (sete milhões, noventa e quatro mil oitocentos e dezesseis reais e dez
centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 3.878.077,48 (três milhões, oitocentos
e setenta e oito mil setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), resultando no superávit financeiro
disponível de R$ 3.216.738,62 (três milhões, duzentos e dezesseis mil setecentos e trinta e oito reais e
sessenta e dois centavos);
Considerando o Processo Adm. PMI nº 5078/2022,
DECRETA: