Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência nas áreas do Município de Itaperuna-RJ afetadas por CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Lei Orgânica Municipal, Art. 72 –, “inciso XXII – decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem” e do inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e pelo Art. 2 da Instrução Normativa 36, de 04 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as fortes precipitações pluviométricas ocorridas nos dias 27/12/2021 e 28/12/2021, sendo 53 mm e 97 mm respectivamente, ambas num período de 1 (uma) hora, registrados no pluviômetro da rede pertencente ao (CEMADEN/ RJ/ e ANA), o que corresponde a 60 % (sessenta por cento) da média mensal de dezembro e ainda a ocorrência de ventos que atingiram cerca de 100km/h (INMET);
CONSIDERANDO que, em consequência das chuvas intensas dos dias 27/12/2021 e 28/12/2021, as áreas deste município foram afetadas por ameaças alagamentos, enxurradas, deslizamentos e quedas de vegetais resultando nos danos e prejuízos constantes no formulário de informações de desastre – FIDE RJ-F3302205-13214-20211227;
CONSIDERANDO o número de 90 (noventa) pessoas desalojadas, 07 (sete)
pessoas desabrigadas e 4.189 (quatro mil, cento e oitenta e nove) pessoas afetadas
exposto no relatório da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Habitação.
CONSIDERANDO Que o parecer da Secretaria Municipal de Defesa Civil e
Ordem Pública- SEMDECOP, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à
declaração de Situação de Emergência.
D E C R E T A: