O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
3061/2021;
Considerando o dispositivo no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos
contratos por representante da Administração especialmente designado,
R E S O L V E :