O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando o Cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal
(DAS-2), criado pela Lei nº 535/2011, em seu art. 4º, inciso II;
Considerando que o Cargo de Comandante seria gerido por servidor dos
quadros de carreira, art. 5º, da Lei nº 761/2016;
Considerando que a Lei nº 774/2017, no seu art. 33, extinguiu todos os
cargos de provimento em comissão (DAS) e funções de confiança (CAI), bem como os
órgãos constantes da estrutura existente à época da Prefeitura Municipal de Itaperuna,
com a implantação de nova estrutura;
Considerando que a Lei nº 774/2017 cria o cargo de Coordenador Geral
de Guarda Civil e Trânsito (CC 09), porém não lhe dá atribuição;
Considerando que a Guarda Municipal passou a ser subordinada ao
Chefe do Poder Executivo por força da nova redação do art. 7º, da Lei nº 761/2016,
dada pela Lei nº 849/2018;
Considerando que há lacuna na atual estrutura para a Coordenação da
Guarda Municipal, sendo necessária nova atribuição;
Considerando o poder de delegação do Chefe do Executivo,
R E S O L V E :