O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
17.923/2019;
Considerando o lapso temporal;
Considerando que a chefia imediata da servidora certificou o gozo
de licença prêmio por 06 (seis) meses, a partir de 03/02/2020, conforme
consta às fls. 10 e 15 do Processo nº 17.923/2019;
Considerando as informações do Departamento de Pessoal;
Considerando os pareceres da P.G.M. às fls. 16 e 16-verso do
referido Processo,
R E S O L V E :