O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso
de suas atribuições legais;
Considerando que nos exercícios de 2015 a 2020 a
Administração anterior não cumpriu o estabelecido no art. 9º da Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; e
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI
nº 20.819/2021,
D E C R E T A :