O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 913, de 22 de dezembro de 2020, e
conforme Processo Administrativo nº 17.129/2021,
Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 cujo
valor é de R$ 574.943,17 (quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e
dezessete centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 271.687,47 (duzentos e
setenta e um mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), resultando no superávit
financeiro disponível de R$ 303.255,70 (trezentos e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e
setenta centavos),
DECRETA: