O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990, e Lei nº 051, de 20 de outubro de 1997,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PMI nº
11.801/2021,
D E C R E T A :