O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, da Lei Municipal nº 965, de 18 de agosto de 2021, e também pelo artigo 60 da
Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o Decreto Municipal nº 6333, de 23 de outubro de 2020, dispõe sobre a
regulamentação da destinação dos recursos provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir
Blanc, nº 14.017/2020, para o Município de Itaperuna;
Considerando que a Lei Aldir Blanc foi iniciada no ano de 2020, pelo Governo Federal, em
atendimento aos profissionais da área da Cultura e que o procedimento neste Município não foi
realizado em sua integralidade;
Considerando que a Lei Federal nº 14.150/2021, estende a prorrogação do auxilio emergencial
a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos
Estados, DF e Municípios,
DECRETA: