O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
03108/2010;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40,
§7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
41/2003, c/c artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 10.887/2004; e artigo 27, inciso II,
alínea “a”, artigo 46, artigo 47, inciso I, e artigo 49, inciso I, alínea “a”, todos da Lei
Municipal nº 169/2002,
D E C R E T A :