Declara a utilidade pública para
fins de desapropriação do imóvel
medindo 13.147,35m², localizado
no bairro centro, 1º distrito de
Itaperuna e dá outras
providências.
O PREFEITO DE ITAPERUNA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no inciso X, do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil,
estabelece no art. 5º, inciso XXIV a exceção ao direito de propriedade, permitindo ao
Estado promover a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941,
estabelece as diretrizes legais para o procedimento expropriatório, bem como no art.
5º do referido diploma legal, dispõe sobre as caraterísticas autorizativas para
reconhecimento de utilidade pública com vistas a decretação da desapropriação;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal é autorizado pela Lei a
desapropriar por via jurídica ou consensual, o bem que atenda sob o controle da
Administração do Município, às demandas de utilidade pública, mediante justa
indenização, na forma do Dec. Lei nº 3.365/41, art. 10.
D E C R E T A: