Declara a utilidade pública para
fins de desapropriação do imóvel
medindo 5.003,78m², localizado
em no bairro Cehab, 1º distrito de
Itaperuna e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no item X, do artigo 72, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil,
estabelece no art. 5º, inciso XXIV, a exceção ao direito de propriedade, permitindo
ao Estado promover a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
estabelece as diretrizes legais para o procedimento expropriatório, bem como no
art.5º do referido diploma legal, dispõe sobre as caraterísticas autorizativas para
reconhecimento de utilidade pública com vistas a decretação da desapropriação;
CONSIDERANDO a necessidade pública do bem pretendido a
desapropriação, para abertura de uma via pública para promoção de interligação
entre os bairros Cehab e São Matheus;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal é autorizado pela Lei a
desapropriar por via jurídica ou consensual, o bem que atenda sob o controle da
Administração do Município, às demandas de utilidade pública, mediante justa
indenização, na forma do Dec. Lei nº 3.365/41, art. 10.
D E C R E T A: