O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
5739/2021;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40,
§2º, §7º, inciso II, e § 8º da Constituição Federal, e conforme dispõe o artigo 2º, inciso
II, da Lei Federal nº 10.887/2004; e artigo 27, inciso II, alínea “a”, artigo 46, artigo 47,
inciso I, alínea “a”, e artigo 75, § 2º, todos da Lei Municipal nº 169/2002,
D E C R E T A :