"DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS
SECRETÁRIOS PELOS ATOS QUE ASSINAREM,
ORDENAREM E PRATICAREM.”
ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaperuna, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos que:
Considerando que a Lei Orgânica Municipal dispõe da responsabilidade dos Secretários
Municipais em seu art. 75;
Considerando que são os secretários que solicitam a elaboração dos processos licitatórios
correspondentes à sua secretaria;
Considerando que cada secretário deve ser conhecedor do objeto de licitação solicitado;
Considerando que as respostas ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público
Estadual e Federal são subsidiados por cada secretário;
Considerando que cada secretário deve ser responsável por seus atos e pelas despesas no
orçamento que correspondem à sua secretaria,
DECRETA: