O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 913, de 22 de dezembro de 2020;
Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 cujo
valor é de R$ 9.945.881,80 (nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta e um
reais e oitenta centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 2.132.517,67 (dois
milhões, cento e trinta e dois mil quinhentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), resultando
no superávit financeiro disponível de R$ 7.813.364,13 (sete milhões, oitocentos e treze mil trezentos e
sessenta e quatro reais e treze centavos);
Considerando o que consta do Processo Adm. PMI nº 5395/2021,
DECRETA: