O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 913, de 22 de dezembro de 2020;
Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 cujo
valor é de R$ 135.847,57 (centro e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e
sete centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 0,00 (zero reais), resultando no
superávit financeiro disponível de R$ 135.847,57 (centro e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e
sete reais e cinquenta e sete centavos);
Considerando o que consta do Processo Adm. PMI nº 5185/2021,
DECRETA: