DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM
DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por
meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID- 19 em
decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por
leitos hospitalares;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,
na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem
as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo
289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº
13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente da COVID- 19;
- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre
a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
- ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
OMS em 30 de janeiro de 2020;
- as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional,
ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado
pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre
a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a
obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de
Operações de Emergências em Saúde Pública (COE- nCoV);
- o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e
pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial,
como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2;
- a última nota técnica SIEVS/SVS n° 15/2021;
- que o Governo do Estado do Rio de Janeiro editou no último sábado, 03 de abril de
2021, o Decreto 47.556/21.
DECRETA: