O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 84,
caput, incisos II, IVe VI, alínea“a”,daConstituição, bem como, o que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETA: