O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 913, de 22 de dezembro de 2020;
Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 cujo
valor é de R$ 5.214.104,79 (cinco milhões, duzentos e quatorze mil cento e quatro reais e setenta e
nove centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 3.373.287,47 (três milhões,
trezentos e setenta e três mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), resultando no
superávit financeiro disponível de R$ 1.840.817,32 (um milhão, oitocentos e quarenta mil oitocentos e
dezessete reais e trinta e dois centavos);
Considerando o que consta do Processo Adm. PMI nº 5184/2021,
DECRETA: