DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS
FISCAIS EM FUNÇÃO DO ENDURECIMENTO
DE MEDIDAS DE COMBATE À
DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos
declarados pela Organização Municipal de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de
2020 e o crescente avanço da pandemia no estado e nesta cidade de Itaperuna;
CONSIDERANDO que o quadro pandemiológico demandou a tomada de medidas urgentes de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença no Município de Itaperuna-RJ, determinando-se a paralisação de
atividades e o fechamento de estabelecimentos comerciais;
CONSIDERANDO que tais medidas provocam forte abalo na economia e na receita das pessoas
jurídicas e das pessoas físicas, indistintamente,
DECRETA: