O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, Estado do Rio de Janeiro,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município e o art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº
58, de 23 de setembro de 2009, e de acordo com o Processo Administrativo PMI nº 4635/2021;
Considerando a necessidade de se adequar o orçamento do Exercício de 2021 da
Câmara Municipal de Itaperuna ao relativo somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5o
do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior;
D E C R E T A :